Infraestrutura: a Administração Pública e a importância do planejamento

por André Paulani Paschoa

“A principal recomendação é que as empresas executoras de obras de infraestrutura promovam o acompanhamento efetivo de seus contratos com uma equipe técnica e jurídica altamente capacitada em antecipar cenários adversos”

É certo que uma das obrigações que deveria ser o centro de atenção das Administrações Públicas atualmente, especialmente por força da crise financeira que estamos atravessando, concerne à questão do orçamento público.

A consecução do orçamento público, em um cenário de maior fragilidade econômica e aumento de impasses políticos, deveria contemplar, com mais critério, as expectativas previstas para obras de infraestrutura, especialmente para fins de evitar a constante alegação de frustração de receitas.

Tem sido constante a prática de paralisação de obras mediante argumentação do Poder Público de que a arrecadação de receitas previstas foi frustrada e que isso configura motivação suficiente para a paralisação do empreendimento contratado.

É evidente que essas situações trazem enormes prejuízos, tanto aos particulares contratados, que assumem uma série de compromissos econômicos durante a execução desses contratos vultosos, quanto ao próprio Estado, que certamente deixará (ou postergará) a salvaguarda ao interesse público que norteou a contratação da obra pública em referência.

Para o Estado, o descumprimento do objetivo social delimitado na legislação orçamentária (PPA, LDO e LOA) e, posteriormente, o comprometimento financeiro das Administrações vindouras são aspectos que conferem enorme gravidade ao interesse público, especialmente quando tais situações ensejam o rompimento de contratos públicos ou mesmo a postergação de seus deveres contratuais, já que tal circunstância pode onerar ainda mais o erário, pela incidência de uma série de receitas supervenientes, as quais não seriam exigíveis caso o Estado cumprisse sua parte do contrato.

De outro lado, a despeito de a legislação prever mecanismos aptos a cobrar os valores decorrentes de desmobilização forçada em virtude de paralisação unilateral das obras pela Administração Pública, o desprezo pelo cronograma de execução contratual traz prejuízos graves à esfera jurídica dos particulares, que dificilmente serão recuperados com a retomada do empreendimento e, menos ainda, com a finalização de algum moroso processo judicial.

Em razão disso, faz-se necessário que a Administração Pública exerça sua atividade de planejamento no sentido de estruturar juridicamente seus contratos, de modo que se estabeleçam mecanismos adequados de readequação contratual, para que, em casos excepcionais, as partes possam, se preciso, rever o cronograma com base nos valores efetivamente disponíveis e repactuar os termos da avença com menos prejuízo para todos os envolvidos.

A principal recomendação que merece ser feita em razão da problemática suscitada é que as empresas executoras de obras de infraestrutura promovam o acompanhamento efetivo de seus contratos, preferencialmente desde a fase da licitação, com uma equipe técnica e jurídica altamente capacitada em antecipar cenários adversos, bem como trazer soluções que possam satisfazer os anseios dos contratantes, evitando situações que venham a comprometer seus resultados, bem como o interesse público que se encontra protegido no contrato ultimado pelo Estado.

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