Obras Públicas: Como Combater o Enriquecimento sem Causa do Estado

por João Negrini Neto

“Como já diziam os romanos, a ninguém é dado enriquecer-se às custas do empobrecimento de outrem, principalmente ao Estado, destacamos”

 

Ao longo da execução de um contrato de obra pública, é muito comum que o contratado se depare com imprecisões nos projetos franqueados pela administração ou circunstâncias imprevisíveis, que demandam a adaptação do escopo da contratação.

Essas alterações, todavia, muitas vezes não são corrigidas anteriormente à execução das prestações extracontratuais e, ainda, o contratado é levado a executar as parcelas de obras não incluídas no contrato, independentemente do seu aditamento.

A incidência dos princípios da equidade, da justiça contratual e, em adição, o dever constitucional de se manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos resolvem boa parte desses problemas, em especial, aqueles cujas alterações contratuais possuam natureza meramente quantitativa.

Há outras hipóteses, todavia, especialmente aquelas que envolvem alterações de ordem qualitativa – portanto sem referências contratuais anteriores – em que se instaura um verdadeiro impasse durante a execução do contrato com boas chances de inadimplência governamental.

Essas hipóteses se agravam ainda mais quando os serviços já foram executados, independentemente de aditamento contratual.

Nessas situações, é fundamental que se atente à teoria geral dos atos unilaterais, especialmente de gestão de negócios e de enriquecimento sem causa. Essa teoria, embora muito difundida no âmbito do direito privado, dificilmente é invocada como solução dos impasses surgidos nos contratos públicos. No âmbito do direito privado, por exemplo, ela se presta a resolver aquelas situações em que alguém, sem autorização expressa do dono do negócio, intervém em sua administração a fim de evitar a ocorrência de um prejuízo maior ao interessado. O exemplo clássico é o da intervenção do vizinho para conserto de um vazamento na ausência do dono da casa.

Em dissertação de mestrado recentemente entregue, ensaiamos, entre outras coisas, a aplicação da teoria dos atos unilaterais de gestão de negócio e de enriquecimento sem causa como forma de sustentar o dever que recai ao Estado de indenizar o particular por todas a parcelas de serviço executadas que sejam fundamentais para a consagração do interesse público (a conclusão do contrato) mesmo sem suporte contratual.

Estamos convictos de que a utilização dessa teoria – já amplamente difundida no direito privado – contribuirá muito com a resolução de impasses vividos pelos nossos clientes em seus contratos.

Afinal, como já diziam os romanos, a ninguém é dado enriquecer-se às custas do empobrecimento de outrem, principalmente ao Estado, destacamos.

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