ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO

Advogado e sócio-fundador do Dal Pozzo Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do Brasil na área de Direito Administrativo, do Direito da Infraestrutura e do Direito Processual Civil. Sua atuação no Direito encontra-se alicerçada em estudos especializados realizados no País e no exterior. Além de participações como conferencista em eventos nacionais, promoveu palestras em seminários e congressos no exterior, valendo destacar os mais recentes, como na Faculdade de Direito da UNIVERSIDADE DA CORUÑA, na Espanha, no CURSO EURO-BRASILEIRO DE CONTRATACIÓN PÚBLICA e sua participação no 9TH NORTH AMERICAN INFRASTRUCTURE LEADERSHIP FORUM, na cidade de São Francisco, nos Estados Unidos. Bacharel em Direito pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (1963 a 1967), sua carreira jurídica teve início no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, como PROMOTOR DE JUSTIÇA, no qual ingressou por concurso público em 16 de fevereiro de 1969. Exerceu as funções próprias dessa Instituição em várias comarcas do interior do Estado de São Paulo, com destacada atuação na área de assistência aos mais necessitados. Ascendeu na carreira chegando ao cargo de PROCURADOR DE JUSTIÇA. Na década de setenta, realizou o “CORSO SINGOLO DE DIRITTO PROCESSUALE CIVILE”, na célebre UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DE MILANO, Itália, com o emérito Professor ENRICO TULLIO LIEBMAN, um dos mais renomados processualistas de todos os tempos, tendo obtido grau máximo ao fim de sua estada. Retornando ao Brasil, foi Professor de Direito Processual Civil na UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE e da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES. No âmbito do MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, ocupou a Assessoria do Gabinete do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA; membro eleito do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO; PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Presidente do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, do COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA e da COMISSÃO DE INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO; Presidente da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Secretário-Geral e, após, PRESIDENTE da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP). Enquanto Presidente da CONFEDERAÇÃO NACIONAL, foi diretamente responsável pelo atual texto constitucional sobre o Ministério Público, um dos mais avançados do mundo. Antes de se instalar a Assembleia Nacional Constituinte, esteve ao lado de outros colegas e percorreu todo o Brasil buscando unificar a ideia sobre a Instituição. Essa unidade – após o Congresso Nacional em São Paulo e muitas teses escritas – foi alcançada em Curitiba, num documento que passou a ser conhecido como “Carta de Curitiba”. Vencida a etapa da Constituinte Nacional com enorme êxito, instaurou-se a Assembleia Constituinte Estadual, que reproduziu, praticamente, todos os artigos da Constituição Federal. Eleito pelos seus pares para exercer o cargo de PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, passou a reformular inteiramente a Instituição, tanto no tocante ao incremento de sua estrutura organizacional e administrativa, mas principalmente no aprofundamento das novas matérias que então encontravam-se sob a curadoria da Instituição. Inúmeros diplomas legislativos vieram sustentar juridicamente a atuação do Ministério Público, sempre com a sua ativa participação, como a Lei da Ação Civil Pública, o Código de Defesa do Consumidor, a Legislação Ambiental, o Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre inúmeros outros. Cabe dar especial relevo à Lei de Improbidade Administrativa, que foi o principal instrumento legal que permitiu que o MINISTÉRIO PÚBLICO pudesse dar os primeiros passos no combate à corrupção. Foi agraciado com vários títulos, como a Medalha “Brigadeiro Tobias”, da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Comendador da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho; Cidadão Honorário da Cidade de Nuporanga, Estado de São Paulo; Título de “Filho Ilustre” concedido pela Câmara Municipal de Tietê, sua terra natal, no Estado de São Paulo; Sócio Honorário da Associação Mato-Grossense do Ministério Público; Colar do Mérito Institucional do Ministério Público do Estado São Paulo; Diploma de Honra ao Mérito pelos relevantes serviços prestados à Instituição do Ministério Público, conferido em 15 de dezembro de 2008 pelo 3º Congresso Nacional do Ministério Público, realizado em Brasília; e Medalha do Mérito do Ministério Público do Estado de Goiás. Após tantas conquistas na Instituição, assumiu o cargo de Secretário do Estado de São Paulo da Secretaria da Administração e da Modernização do Serviço Público. Ao deixar a Secretaria, iniciou sua atuação na advocacia privada, concebendo, em conjunto com outros sócios, aquele que seria um dos maiores escritórios de Direito Público do País. A filosofia que orientou a formação do escritório, e que o permeia até os dias atuais, sempre esteve pautada numa atuação altamente personalizada, conduzida com extremo rigor técnico e profissionalismo, de maneira a oferecer aos seus clientes a confiança de que não serão medidos esforços para alcançar os resultados desejados, sempre orientado por uma atuação ética, transparente e responsável. No setor do contencioso, tem atuação incisiva nas ações de improbidade administrativa e em ações civis públicas, sendo responsável pela construção de teses consagradas pelos Tribunais Superiores e que permitiram uma interpretação adequada de alguns temas fundamentais de proteção ao direito da parte. Sua atuação prática junto aos Tribunais de Contas também deve ser plenamente destacada. Possui uma intensa produção acadêmica, especialmente vocacionada para os setores de sua atuação prática como advogado, como direito processual civil, lei anticorrupção, lei de improbidade administrativa, dentre inúmeros outros sistemas de responsabilização. Seus livros e artigos técnicos encontram-se publicados nos mais respeitados veículos nacionais. O longo aprendizado e a experiência adquirida durante muitos anos de vida pública, nas mais diversas competências, os profundos estudos realizados em âmbito acadêmico no Brasil e no exterior, levaram-no, em sua atuação como advogado, a cultivar os mesmos valores dantes defendidos e adotados, com os quais construiu, ao lado de seus sócios e associados, uma realidade profissional moderna, ética e de respeito máximo à dignidade da pessoa humana.

 

Principais Publicações Individuais e Coletivas

  • Teoria Geral do Novo Processo Civil Brasileiro, Editora Contracorrente, 2016.
  • Lei Anticorrupção – Apontamentos sobre a Lei nº 12.846/13 (em coautoria com Augusto Neves Dal Pozzo, Beatriz Neves Dal Pozzo, Renan Marcondes Facchinatto), Editora Contracorrente, 2ª edição, 2015.
  • Teoria Geral de Direito Processual Civil, Editora Fórum, 2013.
  • O Estado de Direito (tradução da obra “L’État de droit”, de Jacques Chevallier em coautoria com Augusto Neves Dal Pozzo), Editora Fórum, 2013.
  • Lei Eleitoral – Estrutura, Análise e Jurisprudência (em coautoria com Eduardo Domingos Bottallo e Daniela Puglia Weiss), Editora Saraiva, 2010.
  • Ministério Público – Vinte e Cinco anos do novo perfil constitucional (Coordenador). Memórias das lutas pela obtenção do texto do Ministério Público na Constituição de 1988, Editora Malheiros, 2013.
  • Atuação Extrajudicial do Ministério Público: Dever ou Faculdade de Agir? In: Ministério Público – Reflexões Sobre Princípios e Funções Institucionais, Editora Atlas, 2009.
  • Afastamento de Prefeito Municipal no Curso de Processo Instaurado por Prática de Ato de Improbidade Administrativa. In: Improbidade Administrativa – Questões Polêmicas e Atuais (obra coletiva sob a coordenação de Cassio Scarpinella Bueno e Pedro Paulo Porto Filho), Editora Malheiros, 2001.
  • O nepotismo no poder executivo. In: Informativo de Regime de Pessoal, Editora Zênite, volume 83, 2008.
  • Do Preparo ao Recurso de Apelação em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa. In: Informativo de Regime de Pessoal, Editora Zênite, volume 19, 2003.
  • Projetos financiados por organismos internacionais em concorrências públicas – limites constitucionais e legais de suas diretrizes (Guidelines). In: Informativo de Licitações e Contratos, Editora Zênite, volume 106, 2002.
  • Reflexões sobre a “Defesa antecipada” na Lei de Improbidade Administrativa. In: Informativo de Regime de Pessoal, Editora Zênite, volume 10, 2002.
  • Concessão de Serviços de Saneamento Básico – Lei Municipal determinando retenção de pagamentos até a verificação de supostas ilegalidades investigadas por Comissão Parlamentar de Inquérito – Inconstitucionalidade de Lei Municipal – Vício à tripartição dos Poderes – Quebra do equilíbrio econômico da concessão. In: Informativo de Licitações e Contratos, Editora Zênite, volume 91, 2001.
  • Preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos – Distinção entre reajuste e recomposição de preços. In: Informativo de Licitações e Contratos, Editora Zênite, volume 83, 2001.
  • Conflito de Competência – Delito de apropriação indébita praticado por ex-Prefeito Municipal em detrimento de órgãos federais – Competência da Justiça Federal de segundo grau – Foro Privilegiado. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 166.
  • Discurso Proferido pelo Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 160.
  • Ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Procurador-Geral de Justiça. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 156.
  • Incidente de uniformização de jurisprudência – Intempestividade dos atos processuais praticados pela parte, por intermédio de petição protocolada no último dia do prazo, após as dezoito horas – Inteligência do art. 172 do Código de Processo Penal. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 154.
  • Plano de implantação das Promotorias de Justiça. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 154.
  • A insomia de vencimentos na Constituição de 1988. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 147.
  • Sentença Criminal – Nulidade decorrente da inconveniente apreciação de dois fatos criminosos descritos na denúncia para efeito do reconhecimento da continuidade delitiva. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 143.
  • Ação de responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente – Realização de churrasco com aves silvestres. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 142.
  • Do não cabimento dos embargos infringentes. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 130.
  • Ação Penal Popular. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 129.
  • Democratização da Justiça. Atuação do Ministério Público. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 127.
  • Reflexões sobre o litisconsórcio. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 116.
  • Posição do Ministério Público na Segunda Instância. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 112.
  • O condomínio pode cobrar os encargos condominais dos proprietários de unidades autônomas, por meio de processo de execução com fundamento do artigo 585, VII do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 12 § 2°, da Lei 4.591, de 1964. In: Revista Justitia, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça em convênio com a Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, volume 91.

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