O Uso da Nuvem É Uma Mudança de Paradigma para a Administração Pública

por Luisa Brasil Magnani

“A contratação dos serviços em nuvem permite a flexibilidade de gastos, pois o usuário só paga pelos serviços efetivamente utilizados”

 

Assim como o setor privado, a Administração Pública é cada dia mais dependente do uso de softwares para otimizar seus processos de planejamento e gestão. Entretanto, os entes públicos são vinculados a uma série de normas e limitações legais ao contratar, de modo que as rápidas mudanças no mercado de tecnologia da informação apresentam desafios no campo da aquisição de softwares.

Uma das mudanças visíveis no mercado que já atinge os entes públicos é a rápida consolidação da computação em nuvem. Em linhas gerais, a computação em nuvem permite que a instalação e o acesso ao software se deem por meio da internet, sem a necessidade de instalação de infraestrutura física. Portanto, nesta configuração, o cliente adquire o software a título de prestação de serviço, mas não como um produto. Do ponto de vista da Administração, podem ser contratados pela nuvem serviços de armazenamento, correio eletrônico e análise de dados, entre outros.

Na prática, o que muda para o administrador público? Muita coisa.

Uma alteração substancial diz respeito à forma de alocação da despesa no orçamento público. Enquanto os custos com produtos podem ser alocados como Capex, ou seja, investimentos de capital inicial, os softwares adquiridos na nuvem se inserem na categoria de Opex, ou seja, dentro do custeio da máquina. Isso porque, na qualidade de serviços, são remunerados de forma contínua, de acordo com o volume de uso pelo cliente. No caso dos orçamentos públicos, na prática, as despesas com o uso dos serviços em nuvem disputam espaço com outros custos essenciais para o funcionamento da máquina pública, como o pagamento da folha de servidores.

Por outro lado, a contratação dos serviços em nuvem permite a flexibilidade de gastos, pois o usuário só paga pelos serviços efetivamente utilizados. Segundo estudo realizado pelo Tribunal de Contas da União em 2015, que ainda hoje é uma das principais referências adotadas pelo Governo Federal na discussão sobre a computação em nuvem, além da elasticidade do custo, este modelo de negócios apresenta outras vantagens para os entes públicos, como a maior agilidade na atualização dos programas, a facilitação para a disponibilização de dados governamentais aos cidadãos e o atendimento mais efetivo à população nos casos de picos de demanda (por exemplo: nas datas limite para entregas de declarações de imposto ou inscrições no Enem).

O mesmo estudo, entretanto, mapeia riscos que devem ser observados pelos gestores públicos, como a vulnerabilidade dos dados, possibilidade de estouro no orçamento por falta de controle sobre o uso dos recursos contratados e a dependência dos órgãos governamentais em relação ao provedor dos serviços.

Ainda que a Administração Pública não tenha a mesma agilidade que o setor privado para acompanhar as mudanças no mercado de tecnologia da informação, a capacitação de gestores e servidores públicos para a contratação de serviços e produtos nesta área é essencial, pois, mais cedo ou mais tarde, será inevitável que eles apresentem decisões concretas que serão permeadas pelas questões aqui colocadas.

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