Instrumentos Públicos de Redução de Risco em Projetos de Infraestrutura

por Marcela Camargo Vassimon Scalco

“A criação de instrumentos inovadores, como o LGTT, pode auxiliar o BNDES a fomentar investimentos em infraestrutura, cumprindo sua função de apoio a projetos de desenvolvimento nacional”

O poder público constantemente busca formas de atrair investidores privados para projetos de infraestrutura, tendo em vista que os governos por si só não têm capacidade financeira e operacional de suprir a demanda de investimento necessária. No entanto, um constante desafio enfrentado é o de como distribuir com melhor eficácia os riscos dos projetos e, por conseguinte, o seu custo, sem implicar a participação direta do poder público no financiamento desses projetos.

Dessa forma, o ideal é que os países revisem constantemente seus métodos e instrumentos a título de aprimorá-los. Nesse esforço, a União Europeia criou o Instrumento de Garantia de Empréstimo para Projetos de Redes Transeuropeias de Transporte (LGTT).

Desenvolvido e financiado pela Comissão Europeia (CE) e pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), o LGTT é um instrumento financeiro inovador, que visa reduzir o risco de diminuição de receita decorrente de frustração de demanda durante os anos iniciais dos projetos da Rede Transeuropeia de Transporte, projetos esses, cuja viabilidade financeira depende diretamente do grau de utilização do ativo.

O LGTT consiste em uma garantia para os financiadores de até 200 milhões de euros em cobertura de dívida sênior, durante os primeiros 5 a 7 anos do projeto, para amparar eventuais déficits de receita decorrentes de frustração de demanda. Uma vez executada essa garantia, o Banco Europeu de Investimento (BEI) torna-se credor do projeto, porém essa dívida é subordinada às dívidas seniores, não alterando o nível de risco do empreendimento na percepção dos credores privados e, assim, levando a uma precificação menor da dívida sênior.

Apesar da dificuldade em isolar a eficácia específica do instrumento, existe um caso teste em que o Banco Europeu (BEI) sugeriu a implementação do LGTT ao empreendedor após a adjudicação do contrato, de tal modo que os preços e detalhes dos empréstimos seniores para o projeto já haviam sido determinados. A implementação do instrumento permitiu uma renegociação da dívida e subsequente diminuição dos prêmios de risco, demonstrando que de fato o uso do LGTT resultou em um efeito positivo para a viabilidade do projeto.

No estudo de caso da duplicação da rodovia C-25, na Espanha, o instrumento foi uma resposta às divergências nas previsões de demanda apreciadas pelos financiadores e executores do projeto. A alternativa ao LGTT era um volume maior de aportes pelos acionistas, o que diminuiria o retorno do projeto.

Considerando o momento atual do Brasil e a necessidade de se endereçar um novo papel estratégico do BNDES, a criação de instrumentos inovadores, como o LGTT, pode auxiliar o banco desenvolvimentista a fomentar investimentos em infraestrutura, cumprindo sua função estatutária de apoio a projetos de desenvolvimento nacional, sem que ele seja obrigado a financiar diretamente os projetos.

Algumas das iniciativas mais recentes do Governo Federal no setor de transporte e logística poderiam se beneficiar de um instrumento similar ao LGTT, dado que o risco de demanda costuma ser um fator determinante na precificação dos financiamentos privados.

 

 

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