A Lei de Desburocratização e a Análise Econômica do Direito

por Renan Marcondes Facchinatto

“Seu objetivo geral é simplificar ou eliminar exigências burocráticas desnecessárias ou superpostas”

Credita-se, à Escola de Chicago, a criação da escola da análise econômica do direito e, passados mais de 60 anos desde então, seus desenvolvimentos posteriores são fortemente centrados nas chamadas teorias dissuasórias, pelas quais as normas jurídicas devem gerar incentivos racionais com base na relação custo-benefício da aplicação de sanções por meio da comparação de sua gravidade e do custo da máquina estatal para aplicá-la. Caberia, ao direito, estabelecer as regras de forma a incentivar o comportamento desejado e evitar o não aceito por meio de regras racionais de custo-benefício.

Recentemente, o direito brasileiro deu um importante passo à racionalização de suas estruturas com base no reconhecimento implícito de que os recursos estatais são limitados. Trata-se da Lei Federal nº 13.726, publicada no último dia 8 de outubro, que podemos nomear como a “Lei de Desburocratização” e que é válida para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Seu objetivo geral é simplificar ou eliminar exigências burocráticas desnecessárias ou superpostas, como a exigência de reconhecimento de firmas ou de cópias autenticadas, sempre a partir do racional de que, mediante apresentação do original, o agente público tem a prerrogativa de atestar a autenticidade das informações.

Mas o ponto nodal está na expressão adotada no seu artigo 1º: devem ser suprimidas ou simplificadas as exigências cujo “custo econômico ou social, tanto para o erário quanto para o cidadão, seja superior ao risco de fraude”. Trata-se de nítida adoção da teoria dissuasória e, embora o direito não se resuma a seu viés econômico, nitidamente, a racionalização da atuação estatal por meio de análise custo-benefício deve ser adotada na medida em que a atividade fiscalizatória também consome recursos públicos, que são finitos e escassos e que, mesmo nessa seara, devem ser utilizados de forma adequada e sem desperdício.

 

 

Rua Gomes de Carvalho, 1510 – 9º andar
04547-005 – Vila Olímpia – São Paulo
Telefone: +55 11 3058-7800

SHS Quadra 06 – Conjunto A – Bloco E – Sala 1411
70316-000 – Edifício Brasil 21 – Brasília DF
Telefone: +55 61 3033-1760