Desenvolvimento da Infraestrutura
e a nova Lei 13.448/17

por Renan Facchinatto | Junho/2017

“Certamente viabilizará novas oportunidades de investimento no país”

Embora se possa dizer que o Brasil teve uma legislação pioneira sobre a participação mais ativa da iniciativa privada na prestação de serviços públicos por meio de concessão com o advento da Lei nº 8.987 ainda em 1995, tal lei não tratava do tema da prorrogação dos contratos de concessão. A Lei de PPP, de 2004, não avançou muito, tendo, apenas, mencionado que o prazo máximo dos contratos de PPP deveria ser de 35 anos, incluída eventual prorrogação.

Pouco se falava, até então, na possibilidade de que o prazo fosse prorrogado, por exemplo, para compensar desequilíbrios contratuais, ou, até, para suportar a inclusão de novos investimentos, o que, naturalmente, causa insegurança aos investidores privados, principalmente os estrangeiros.

Com o advento da MP 752, agora convertida na recentíssima Lei Federal 13.448 no último dia 5 de junho de 2017, passa a existir uma referência legislativa estável sobre o tema para eventual aproveitamento pelos demais entes federados, especialmente, no que tange à inclusão de novos investimentos em contratos em andamento. Pela nova lei, não resta dúvida de que o estudo de viabilidade específico de um novo investimento poderá, seguramente, contemplar a prorrogação do prazo do contrato para tornar possível sua concretização.

Outro importante aspecto do novo tratamento normativo conferido ao tema refere-se à recomposição de desequilíbrios contratuais, já que admite a prorrogação de prazo como mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Assim, embora ainda não de maneira ideal e sabedores de que a incidência da nova lei se restringe aos contratos inseridos no Programa de Parcerias de Investimento – PPI, o ponto crucial é que ela configura um passo importante para estimular o aumento da segurança e previsibilidade de investimento em infraestrutura, mitigando riscos inerentes a esses projetos, especialmente os de natureza política, o que certamente viabilizará novas oportunidades de investimento no país.

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