A Mediação e o Poder Público

por Evane Beiguelman Kramer | Junho/2017

“Ao invés de resistir à repactuação, em processos judiciais, o Poder Público pode realizar a composição no âmbito administrativo com o contratado” 

A realidade econômica do Brasil, com queda do Produto Interno Bruto (PIB) e ajuste fiscal, tem elevado o número de processos de rescisões e renegociações contratuais entre empresas e o Poder Público. Os problemas atingem tanto os negócios privados envolvendo compra e produção de mercadorias como obras de infraestrutura dos governos federal, estadual e municipal.

Na área de infraestrutura, as discussões são travadas em relação a atraso no pagamento de obras executadas, alterações nos projetos, que elevam o custo do empreendimento, inclusive com imposição de severas sanções na hipótese de negativa do particular em aderir às alterações mencionadas.

A redução no ritmo de execução das obras impacta os custos indiretos da empresa, que, com falta de capital de giro e menos crédito no mercado, chega ao colapso do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

É evidente que toda a cadeia produtiva do setor de infraestrutura pode ser afetada pelo desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos com o Poder Público.

Neste cenário a mediação, prevista na Lei 13.140/2015, pode ser uma alternativa eficiente, para a negociação das repactuações e reequilíbrio dos contratos com a Administração Pública. Significa dizer que, ao invés de resistir à repactuação, em processos judiciais, o Poder Público pode realizar a composição no âmbito administrativo com o contratado, valendo-se dos novos instrumentos previstos na Lei 13.140/2015, de forma mais célere e menos adversarial.

A cultura da mediação, além de promover um ganho de qualidade no âmbito da relação comercial, resultará no diálogo da teoria constitucional – que assegura a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com a Administração Pública – e a realidade brasileira – que enfrenta os dissabores da crise fiscal.

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