PPPs e os novos valores mínimos

por Ana Cristina Fecuri | Junho/2017

“A alteração da Lei das Parcerias Público-Privadas certamente contribuirá para o incremento dos investimentos privados em projetos de infraestrutura”

O limite de valor imposto pelo artigo 2º, § 4º, da Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004), de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para a celebração de contratos de parceria público-privada por qualquer dos Entes da Federação sempre foi objeto de questionamentos.

A reflexão que se faz sobre o limite de valor para a celebração de contratos de PPP é a de que este parâmetro elevado de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) acaba por criar um obstáculo à celebração de parcerias pelos Estados menos abastados e Municípios de pequeno porte, já que necessitam realizar projetos de menor vulto econômico.

Para resolver este aparente contrassenso, a proposta apresentada pelo Projeto de Lei do Senado 472/2012, a qual estabelece limites mínimos de valor diferenciados tanto para Estados (R$ 10.000.000,00), quanto para Municípios (R$ 5.000.000,00), compatíveis com a realidade dos Entes Federados, contou com parecer favorável do relator e foi recentemente aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Se a alteração proposta pelo Projeto de Lei do Senado 472/2012 for incorporada à Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004), certamente contribuirá para o incremento dos investimentos privados em projetos de infraestrutura, especialmente aqueles desenvolvidos por entes municipais e estaduais.

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