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TJ-SP concede liminar em favor de empresa do setor de infraestrutura acusada de inadimplemento contratual e suspende os efeitos da pena que proibia de contratar com o Poder Público por dois anos.

No acórdão, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSP afirmou que a atividade sancionatória deve ser pautada na proporcionalidade, de modo que a pena, aplicada no grau máximo, se mostra excessiva, vez que a infração cometida foi reputada leve, pois há indícios de adimplemento substancial do contrato.

Além disso, o acórdão considerou as necessidades de prevenir danos irreparáveis à empresa, que teria suas atividades sobremaneira comprometidas pela aplicação imediata da penalidade, e de assegurar a utilidade do futuro provimento jurisdicional.

Com isso, os efeitos da sanção ficarão suspensos até o julgamento final da demanda.

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