Há sempre um local especial guardado no coração e na mente de cada pessoa. Para mim, o Santuário Senhor Bom Jesus de Conchas é um lugar muito especial.

Há sempre um local especial guardado no coração e na mente de cada pessoa. Para mim, o Santuário Senhor Bom Jesus de Conchas é um lugar muito especial.

Há sempre um local especial guardado no coração e na mente de cada pessoa. Para mim, o Santuário Senhor Bom Jesus de Conchas é um lugar muito especial

por Luciana Domingues Branco Tomazella Advogada do Dal Pozzo Advogados

DP Notes

O Dal Pozzo Advogados acredita no potencial de conexão das redes sociais e no poder do compartilhamento de experiências para a construção de relações humanas genuínas.

Assim, criamos o DP Notes para partilhar com os nossos seguidores, vivências, dicas, curiosidades, interesses e habilidades dos profissionais que compõem a multifacetada equipe do Dal Pozzo Advogados, com o intuito de transcender os nossos vínculos para além do estritamente profissional.

Esperamos que gostem dessa troca.

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Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico: Os avanços na saúde e no meio ambiente

Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico: Os avanços na saúde e no meio ambiente

Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico: Os avanços na saúde e no meio ambiente

por Luciana Domingues Branco Tomazella

As mudanças trazidas pela Lei nº 14.026/2020 possibilitarão que todos os cidadãos tenham uma rede de esgoto sanitário e água potável, reduzindo significativamente as doenças causadas pela ausência de saneamento básico

O saneamento básico possui um conjunto de medidas que tem por objetivo conservar e melhorar o Meio Ambiente, assegurando uma boa qualidade de vida, sendo certo que, nos locais com infraestrutura de saneamento básico precário ou inexistente, há maior incidência de doenças que podem até levar a morte.

Para a esperança dos brasileiros que não possuem rede de esgoto e água potável em suas residências, foi sancionado o Novo Marco Legal do Saneamento Básico com a Lei nº 14.026/2020, que traz como principal objetivo a universalização e qualificação da prestação dos serviços de saneamento básico.

Com a Lei nº 14.026/2020, busca-se alcançar a universalização até o ano de 2033, visando garantir que 90% da população tenha acesso ao tratamento e à coleta de esgoto e 99% tenha acesso à água potável e com isso ocorra a redução dos custos anuais com saúde.

Vale destacar que a nova lei trouxe avanços significativos, pois, ao extinguir os contratos de programa firmados sem licitação entre os Municípios e Empresas Estaduais de Saneamento, abriu espaço para os Contratos de Concessão, tornando assim obrigatória a licitação, fato que enseja a livre concorrência das empresas privadas e públicas na licitação.

Os contratos de programa em vigor serão mantidos, mas os que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31/03/2022 para se adequarem e, caso façam a devida adequação, poderão ser prorrogados por 30 anos.

Outra mudança advinda com o novo marco regulatório do saneamento básico foi o atendimento aos Municípios, sendo que a nova lei determina que os Estados componham em 180 dias blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva, sendo certo que os blocos de município deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico.

A nova lei refere-se também à criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor do saneamento básico que será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, o qual será responsável por assegurar a implementação da política federal de saneamento básico.

Já a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) será a responsável pela instituição de normas que regularão os serviços públicos de saneamento básico.

Por fim, a nova lei estabelece que os contratos deverão conter cláusulas referentes a não interrupção de serviços, qualidade na prestação dos serviços e melhoria nos processos de tratamento e reúso e aproveitamento de águas de chuva.

Desse modo, podemos constatar que as mudanças trazidas pela Lei nº 14.026/2020 propiciarão a universalização e qualificação da prestação dos serviços de saneamento básico, possibilitando, assim, que todos os cidadãos tenham uma rede de esgoto sanitário e água potável disponível em sua residência e, consequentemente, a redução significativa de doenças causadas pela ausência de saneamento básico, trazendo avanços ao Brasil nas questões referentes à saúde e meio ambiente.

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O Caótico Sistema de Transporte Brasileiro

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O Caótico Sistema de Transporte Brasileiro

por Luciana Domingues Branco

“Torna-se fundamental a adoção de políticas públicas, possibilitando o transporte intermodal”

 

Recentemente, com a manifestação dos caminhoneiros, percebemos que o nosso país chegou à beira do caos pelo fato de depender quase que exclusivamente das rodovias para o escoamento e transporte de cargas.

Essa dependência remonta a 1950, quando Juscelino Kubitschek considerou que o modal viário mais barato e mais simples para favorecer a integração do território nacional era a rodovia.

Nota-se, claramente, que a escolha errada do passado está prejudicando e muito o desenvolvimento do Brasil, pois há uma dependência logística de transporte rodoviário em detrimento do ferroviário e hidroviário.

A ausência de investimentos em outros modais é agravada pelo fato de não existir um órgão específico que tenha uma visão nacional e sistêmica de transporte e logística e que centralize o planejamento da infraestrutura, estabelecendo as políticas públicas fundamentais para o transporte de escoamento de cargas e a integração entre os modais.

Ocorre que, para a evolução da intermodalidade, são necessários os seguintes fatores: ações de infraestrutura, as quais dependem de investimentos privados e públicos e, ainda, de regulamentação, de forma a criar um ambiente seguro a esses investimentos.

Diante disso, torna-se fundamental a adoção de políticas públicas que possibilitem a harmonia entre todos os modais – rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroviário, possibilitando, assim, o transporte intermodal, o qual é caracterizado pela operação logística de transferência de materiais entre esses diversos modais.

Ademais, cumpre frisar que a adoção das políticas públicas de transporte de escoamento de cargas possibilitará melhorias na infraestrutura, com o consequente desenvolvimento comercial interno e externo no país, pois ocorrerá a modernização do modal rodoviário e trará investimentos para o modal ferroviário e hidroviário, agregando, assim, as vantagens de cada modal, o que certamente contribuirá para a redução dos custos dos fretes e consequentemente dos materiais.

Portanto, tem-se que o Brasil precisa adotar políticas públicas voltadas para o transporte intermodal de escoamento de carga para que não suporte os efeitos de uma nova manifestação dos caminhoneiros, garantindo, assim, o bem-estar da população.

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