PPPs e o Valor Mínimo dos Contratos

PPPs e o Valor Mínimo dos Contratos

PPPs e o Valor Mínimo dos Contratos

por Renan Marcondes Facchinatto

“A alteração recente possibilita reduzir pela metade a despesa mensal com contratos de PPP, já que reduziu o valor total mínimo dos contratos”

 

A recente Lei nº 13.529, publicada em dezembro de 2017, atendeu a uma antiga demanda do mercado e dos entes públicos: reduziu o valor mínimo dos contratos de Parceria Público-Privada de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões. Sempre houve consenso de que o limite original, inalterado desde a publicação da Lei de PPP, dificultava a adoção do modelo, sobretudo por municípios de pequeno e médio porte.

Agora, com a redução, espera-se que seja mais fácil, para esses entes, acomodar projetos de valores menores que, todavia, serão compatíveis com suas realidades financeiro-orçamentárias e de infraestrutura.

Isso deve facilitar, também, novos modelos diante de outra limitação: a barreira de endividamento por ano com o programa global de PPP de cada ente federado é de 5% da receita corrente líquida anual. Ou seja, a alteração recente possibilita reduzir pela metade a despesa mensal com contratos de PPP, já que reduziu o valor total mínimo dos contratos.

Dessa forma, deve ser possível alavancar projetos de grande relevância para os pequenos municípios, sobretudo, nos setores de saneamento básico, com destaque para drenagem, limpeza urbana e resíduos sólidos (que, tradicionalmente, não comportam cobrança de tarifa), iluminação e para investimentos administrativos, como gestão de escolas, hospitais e instalações públicas.

Portanto, a alteração do valor mínimo dos contratos deve ser bem recebida pelo Poder Público e pelo mercado, que poderá, inclusive, oferecer, pela via do Procedimento de Manifestação de Interesse, estudos ajustados à realidade de entes com orçamentos menores, mas, com grandes necessidades de investimento.

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Desenvolvimento da Infraestrutura e a nova Lei 13.448/17

Desenvolvimento da Infraestrutura e a nova Lei 13.448/17

Desenvolvimento da Infraestrutura
e a nova Lei 13.448/17

por Renan Facchinatto | Junho/2017

“Certamente viabilizará novas oportunidades de investimento no país”

Embora se possa dizer que o Brasil teve uma legislação pioneira sobre a participação mais ativa da iniciativa privada na prestação de serviços públicos por meio de concessão com o advento da Lei nº 8.987 ainda em 1995, tal lei não tratava do tema da prorrogação dos contratos de concessão. A Lei de PPP, de 2004, não avançou muito, tendo, apenas, mencionado que o prazo máximo dos contratos de PPP deveria ser de 35 anos, incluída eventual prorrogação.

Pouco se falava, até então, na possibilidade de que o prazo fosse prorrogado, por exemplo, para compensar desequilíbrios contratuais, ou, até, para suportar a inclusão de novos investimentos, o que, naturalmente, causa insegurança aos investidores privados, principalmente os estrangeiros.

Com o advento da MP 752, agora convertida na recentíssima Lei Federal 13.448 no último dia 5 de junho de 2017, passa a existir uma referência legislativa estável sobre o tema para eventual aproveitamento pelos demais entes federados, especialmente, no que tange à inclusão de novos investimentos em contratos em andamento. Pela nova lei, não resta dúvida de que o estudo de viabilidade específico de um novo investimento poderá, seguramente, contemplar a prorrogação do prazo do contrato para tornar possível sua concretização.

Outro importante aspecto do novo tratamento normativo conferido ao tema refere-se à recomposição de desequilíbrios contratuais, já que admite a prorrogação de prazo como mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Assim, embora ainda não de maneira ideal e sabedores de que a incidência da nova lei se restringe aos contratos inseridos no Programa de Parcerias de Investimento – PPI, o ponto crucial é que ela configura um passo importante para estimular o aumento da segurança e previsibilidade de investimento em infraestrutura, mitigando riscos inerentes a esses projetos, especialmente os de natureza política, o que certamente viabilizará novas oportunidades de investimento no país.

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